Serviço Nacional de Migração
FUNÇÕES
a) Controlar o movimento migratório através das fronteiras nacionais;
b) Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional;
c) Emitir documentos de viagem para cidadão nacionais e estrangeiros;
d) Emitir documentos de residência para cidadãos estrangeiros.
Funções específicas
No âmbito de controlo migratório, o SENAMI tem como funções específicas:
a) Proceder à gestão do movimento migratório;
b) Combater, rigorosamente, o tráfego de seres humanos para o trabalho forçado, exploração sexual e outros fins;
c) Proceder à autorização de entrada e saída de pessoas do território nacional, nos postos de travessia;
d) Proceder ao controlo das áreas restritas nos postos de travessia.
No âmbito da fiscalização migratória, o SENAMI tem como funções específicas;
a) Proceder à inspecção de passaportes e outros documentos de viagem;
b) Controlar a permanência e legalidade de estrangeiros em todo território nacional;
c) Instruir processos por infracções migratórias;
d) Fiscalizar embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais;
e) Executar medidas de repatriamento e de expulsão de estrangeiros;
f) Conferir a legalidade de permanência de cidadãos estrangeiros no País, através do acesso aos hotéis, estalagens, motéis, parques de campismo, pousadas, casas de hóspedes e similares;
g) Proceder à detenção de cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
h) Proceder ao acompanhamento de cidadãos estrangeiros sujeitos a repatriamento ou expulsão para os Países de procedência ou de origem.
No âmbito da emissão de documentos, o SENAMI tem como funções específicas:
a) Emitir Passaportes e outros documentos de viagem;
b) Conceder vistos de entrada e autorizar a permanência de cidadãos estrangeiros sobre quem não recai qualquer ordem ou restrição emitida nos termos da lei;
c) Conceder documentos de identificação e residência a cidadãos estrangeiros;
d) Garantir a gestão do registo e arquivo de processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros;
e) Proceder ao tratamento das solicitações de asilo com vista à atribuição do estatuto de refugiado pelo Comité de Reconhecimento do Direito de Asilo.