SÃO FUNÇÕES DA DIRECÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS MIGRATÓRIOS
- a) Garantir a emissão de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros nos termos da legislação em vigor;
- b) Garantir a concessão de vistos de entrada e autorização de permanência de cidadãos estrangeiros, que não recai sobre eles qualquer ordem ou restrição emitida nos termos da Lei;
- c) Assegurar a emissão de documentos de identificação e residência à cidadãos estrangeiros;
- d) Garantir a gestão do registo e arquivo de processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros;
- e) Garantir o tratamento das solicitações de asilo com vista a atribuição do estatuto de refugiado pelo Comité de Reconhecimento do Direito de Asilo;
- f) Garantir a observância de prazos de produção de documentos;
- g) Garantir o acompanhamento da actividade desenvolvida pelo pessoal do SENAMI afectos às missões diplomáticas e consulares da República de Moçambique.
A DIRECÇÃO DE DIRECÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS ESTRUTURA-SE EM DEPARTAMENTOS E REPARTIÇÕES
- Departamento de Nacionais
- Repartição de Triagem
- Repartição de Emissão de Documentos de Viagem para Nacionais
- Departamento de Estrangeiros
- Repartição de Triagem
- Repartição de Emissão de Documentos para Estrangeiros
- Repartição de Assuntos Consulares