RECUSADA A ENTRADA DE 70 CIDADÃOS ESTRANGEIROS NO PAÍS
Ainda no mesmo período, o SENAMI recusou a entrada, no país, a 72 cidadãos estrangeiros de diversas nacionalidades, dos quais 21por desconhecimento do local de hospedagem;21 por apresentarem falsas declarações;17 por falta de visto correspondente ao motivo de viagem (visto de trabalho, desporto, visita e negócio); 07 por porte de passaporte com validade interior a 06 meses; 03 por permanência no exterior por mais de 90 dias; 01 por falta de meios de subsistência; e 01 por apresentar passaporte com carimbo de movimento migratório falso, contra 57 de igual período de 2021, o que representa aumento na ordem dos 27%.
A apresentação de endereço do local de hospedagem válido constitui um dos requisitos para entrada de cidadão estrangeiro no território nacional e pode ser feita com recurso a reserva do hotel ou outro local de hospedagem similar, bem como através de termo de responsabilidade, quando o viajante venha ao país a convite de entidades particulares.
A partir dos dados acima pode-se notar que ainda se verifica, nos Postos de Travessia nacionais, cidadãos estrangeiros que pretendam entrar no país sem possuírem o visto correspondente ao propósito da viagem.
A recusa de entrada não significa interdição de entrada, pelo que o cidadão estrangeiro recusado de entrar no país poderá ser admitido noutra ocasião, desde que reúna os requisitos de entrada.
De uma forma geral, o visto de entrada no país deve ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados da República de Moçambique, no entanto, o cidadão estrangeiro que venha ao país em turismo, pode solicitar visto de fronteira no Posto de Travessia.
As nacionalidades mais recusadas de entrar no país neste período foram a malawiana (11), tanzaniana (07) congolesa e americana ambas com (5) casos.
- Postos de Travessia que mais registaram recusas de entrada
- Aeroporto de Mavalane, Cidade de Maputo – 29↔ 41%
- Aeroporto de Melosa, Província da Zambézia – 19↔27%
- Namaacha, Província de Maputo e Machipanda, Província de Manica, ambos com– 05 ↔ 07%