A FALTA DE REQUISITOS LEVA 38 CIDADÃOS ESTRANGEIROS A REGRESSAREM PARA OS SEUS PAÍSES DE ORIGEM

A FALTA DE REQUISITOS LEVA 38 CIDADÃOS ESTRANGEIROS A REGRESSAREM PARA OS SEUS PAÍSES DE ORIGEM

A lei Migratória Moçambicana estabelece regras para a entrada de cidadãos estrangeiros no Território Nacional, que as mesmas devem ser cumpridas pelos cidadãos estrangeiros para entrarem no País.

Na semana de 03 a 09 de Julho do ano corrente, o Serviço Nacional de Migração registou aumento mais de 100% de cidadãos estrangeiros recusados a entrada na República de Moçambique, comparativamente a igual período do ano anterior, ou seja, foram recusados a entrada durante o período em análise, 38 cidadãos de diversas nacionalidades, contra 05 do período similar de 2020.

A medida aplicada para os cidadãos estrangeiros ora recusados a entrada, foi o reembarque imediato para os países de procedência.

É importante reafirmar que o aumento acima referenciado, verificou-se também em relação à semana, na ordem de 31%, pois, foram recusados a entrada naquela semana 29 cidadãos estrangeiros.

Tratavam-se de nacionalidades senegalesa (07), nigeriana (06), swati (03), britânica (03), sul-africana (02), espanhola (02), brasileira (02), ruandesa (01), serraleonina (01), americana (01), portuguesa (01), burundesa (01), chinesa (01), alemã (01), bengali (01), zambiana (01), camaronesa (01) e sutho (01).

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