ENTRADA DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS

A entrada de cidadãos estrangeiros que não possuam Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) válido, visto de trabalho ou de permanência temporária válidos, continua condicionada à posse de autorização de viagem de Sua Excelência o Ministro do Interior, sem prejuízo da posse do visto correspondente ao motivo da viagem, isto é, todo o cidadão estrangeiro que pretenda entrar na República de Moçambique e não possua um dos documentos acima, deve possuir autorização de viagem de Sua Excelência o Ministro do Interior e visto correspondente ao motivo da viagem.

 

 

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