USO DE DOCUMENTOS FALSOS MOTIVA RECUSA DE ENTRADA DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS
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Ainda no mesmo período, foi recusada a entrada ao país a 04 cidadãos estrangeiros por apresentarem documentos migratórios falsificados. Trata-se de 03 cidadãos iraquianos, provenientes de Dar-Es-Salaam, recusados de entrar através do Posto de Travessia do Aeroporto de Pemba por uso de passaportes falsos e 01 somali proveniente de Addis Abeba, recusado de entrar através do Posto de Travessia do Aeroporto de Mavalane, por apresentar visto de entrada falso.
Das audições realizadas e da análise documental constatou-se que os 03 cidadãos iraquianos, dos quais 02 do sexo masculino e 01 do sexo feminino pretendiam alcançar o Aeroporto de Mavalane, para daí embarcarem para Lisboa e o de nacionalidade somali, pretendia entrar no país em visita familiar.
Os recusados tinham idades compreendidas entre 25 a 38 anos e foram devolvidos aos países de proveniência.