SOLICITADOS 184 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E RESIDÊNCIA PARA ESTRANGEIROS
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No período de 29 de Maio a 04 de Junho, o SENAMI recebeu através das Direcções Provinciais de Migração 184 pedidos de DIRE (Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros), o que representa redução em 44% em relação à semana anterior, altura em que foram solicitados 326 documentos. Para a semana em análise tinha sido agendada a captação de dados a 321 requerentes de DIRE, dos quais 137 não compareceram, pelo que o seu atendimento está sujeito ao reagendamento.
O DIRE é atribuído ao cidadão estrangeiro que venha ao país com o propósito de fixar residência, devendo ser titular do visto de residência, que é obtido na Embaixada ou Consulado da República de Moçambique.
A maior procura de DIRE neste período foi verificada na Cidade de Maputo, Províncias de Maputo, Nampula e Sofala, nos seguintes termos:
- Cidade de Maputo (79) ↔ (42%)
- Província de Maputo e Nampula (25 cada) ↔ (14%)
- Sofala (17) ↔ (9%)
1.1. Requisitos para concessão de DIRE
- Passaporte e respectiva fotocópia;
- Fotocópia do visto de residência;
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Alvará, se se tratar de estrangeiro mandatário ou empresário;
- Certidão de quitação passada pelas Finanças que comprove o cumprimento das obrigações fiscais;
- Certidão de registo criminal com validade não superior a noventa dias;
- Termo de responsabilidade para menores, cônjuge, e/ou dependentes passado por quem solicita a residência.
O pedido de DIRE é submetido de forma presencial na Direcção Provincial de Migração da área onde o requerente reside ou pretenda residir.