O SENAMI introduziu no mês de Setembro findo, o sistema de marcação de atendimento através de plataformas digitais e devido à elevada procura de documentos, decorrente da suspensão da emissão e prorrogação dos mesmos durante a vigência do Estado de Emergência, em alguns casos o sistema agenda o atendimento para uma data posterior à pretendida pelo requerente, o que culmina com multas geradas automaticamente pelo sistema, nos casos de renovação de DIRE e de vistos.
Por esta razão, estão isentos de multas os requerentes de documentos que tenham efectuado a marcação até o dia 30 de Setembro de 2020 e agendados automaticamente para uma data posterior.
Como corrolário desta isenção, o SENAMI vai proceder à devolução do valor das multas por caducidade de DIRE e vistos, pago pelos requerentes que tenham efectuado a marcação antes do dia 30 de Setembro. Para o efeito, o requerente deve solicitar a devolução por requerimento dirigido ao Director Provincial de Migração, anexando o comprovativo da data da marcação de atendimento e cópia do recibo de pagamento da multa, no prazo máximo de 15 dias contados a partir do dia 08 de Outubro de 2020.
Para as marcações de atendimento feitas depois de 30 de Setembro, havendo multa, esta é suspensa a partir da data da marcação.